A dicotomia entre legislador positivo e negativo: um estudo de caso em terras indígenas como conflito entre a ordem social e o imperativo econômico

Autores

  • Laysa Gomes de Lima Universidade Regional do Cariri - URCA

DOI:

https://doi.org/10.29327.5756818.1-12

Palavras-chave:

Marco Temporal, Backlash, Legislador Positivo, Legislador Negativo, Conflito Constitucional Socioeconômico

Resumo

O presente artigo analisa a atuação do Legislador Positivo e Negativo ante o embate ao Marco Temporal, enquanto matéria de Controle de Constitucionalidade e instrumento de Conflito Constitucional Socioeconômico. Por objetivo geral, pretende-se compreender como o embate entre o Legislador Positivo e Negativo influencia a aplicação do Marco Temporal e seu impacto no agronegócio. A pesquisa se desenvolve sob a episteme crítico-dialética com a abordagem qualitativa, utilizando como categorias a totalidade e contradição, de ações em sede de controle de constitucionalidade e projetos de lei, assim como doutrinas, abarcando aquelas com maior pertinência temática. O texto divide-se em três partes: a primeira analisa o Supremo Tribunal Federal enquanto guardião da constituição, suas manifestações diante da problemática, posteriormente será avaliada a pressão imposta ao Poder Legislativo para legislar em favor do agronegócio, restringindo as terras indígenas por meio do Marco Temporal, por fim investiga-se o backlash, caracterizado pela reação conservadora a avanços políticos e sociais em decorrência a interação entre os Poderes Legislativo e Judiciário e o seu impacto na expansão do agronegócio. Em conclusão, nota-se que a oposição às terras indígenas, em defesa da propriedade privada e ao avanço econômico, contribui para uma polarização do debate.

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Publicado

31.12.2025

Como Citar

GOMES DE LIMA, L. A dicotomia entre legislador positivo e negativo: um estudo de caso em terras indígenas como conflito entre a ordem social e o imperativo econômico . Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 10, n. Especial, p. 382–419, 2025. DOI: 10.29327.5756818.1-12. Disponível em: https://www.internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/201. Acesso em: 4 fev. 2026.