A dicotomia globalização financeira versus vazio regulatório

desafios para o Estado Democrático de Direito no conflito constitucional socioeconômico para consolidação de direitos fundamentais

Autores

  • Maria das Graças do Nascimento Universidade Regional do Cariri

DOI:

https://doi.org/10.29327.5756818.1-13

Palavras-chave:

Estado Democrático de Direito, Globalização financeira, Vazio Regulatório, Democracia

Resumo

O presente trabalho busca elucidar como a Globalização Financeira, instrumentalizada a partir da lógica social-política-econômica do neoliberalismo, possibilita a influência das corporações transnacionais nas tomadas de decisão do Estado, fazendo com que estes se mostrem omissos frente ao vazio regulatório existente, e como tal fato implica no ideal de Estado Democrático de Direito e na garantia de direitos fundamentais. Parte-se da hipótese de que a influência, sobretudo financeira das grandes corporações apropriam-se do poder decisório do Estado buscando garantir os seus próprios interesses em detrimento do interesse público e consequentemente subjugando os direitos fundamentais. Desse modo, pretendeu-se elaborar de qual forma é efetivada a influência das grandes corporações para com o bem público e quais são as implicações desses atos. Foi utilizado o método crítico-dialético fazendo o uso de fontes como livros, artigos e legislações sobre o tema. A pesquisa mostrou como resultado a capacidade das grandes empresas de moldarem alguns dos aparelhos do Estado aos seus interesses, principalmente o Poder Legislativo, fazendo com que, dessa forma, o ideal de democracia e garantia de direitos fundamentais do povo seja vilipendiado. 

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Publicado

31.12.2025

Como Citar

DO NASCIMENTO, M. das G. A dicotomia globalização financeira versus vazio regulatório: desafios para o Estado Democrático de Direito no conflito constitucional socioeconômico para consolidação de direitos fundamentais. Jus Scriptum’s International Journal of Law, [S. l.], v. 10, n. Especial, p. 420–443, 2025. DOI: 10.29327.5756818.1-13. Disponível em: https://www.internationaljournaloflaw.com/index.php/revista/article/view/214. Acesso em: 4 fev. 2026.